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0001990-93.2021.8.25.0074
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
MANOEL BISPO ALVES
CPF 478.***.***-53
NAO INFORMADO
LORENZZA CERAMICA
CNPJ 64.***.***.0002-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Documento
17/03/2022, 13:46Expedição de Documento >> Informações
11/02/2022, 17:27Arquivamento >> Definitivo
11/02/2022, 09:16Trânsito em julgado
11/02/2022, 09:16Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Visto, etc. Cuida-se de Ação Cível, na qual as partes celebraram acordo, conforme contéudo de fl. 70. No caso, as partes, dotados de plena capacidade de exercício na esfera civil, devidamente representados, agindo de forma livre e espontânea vontade, entabularam acordo, no qual não vislumbro existência de defeito que macule a convenção estabelecida. Assim, inexiste qualquer óbice para a homologação da presente composição. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes p
04/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
03/02/2022, 12:12Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
01/02/2022, 17:24Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - acordo
31/01/2022, 00:00Juntada >> Petição
27/01/2022, 17:45Conclusão
27/01/2022, 13:59Conciliação por Conciliador >> Frutífera
27/01/2022, 13:59Juntada >> Petição
21/01/2022, 11:22Juntada >> Documento
10/12/2021, 09:09Juntada >> Documento
07/12/2021, 14:35Expedição de documento
03/12/2021, 14:52Documentos
Sentença
•01/02/2022, 17:24
Sentença
•01/02/2022, 00:00
Despacho
•23/11/2021, 09:20
Decisão ou Despacho
•23/11/2021, 00:00
Despacho
•21/09/2021, 16:43
Decisão ou Despacho
•21/09/2021, 00:00
Despacho
•03/08/2021, 17:51
Decisão ou Despacho
•03/08/2021, 00:00