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0000415-60.2022.8.25.0027

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Estância
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

19/04/2022, 07:49

Trânsito em julgado

19/04/2022, 07:49

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo juntado em 14/02/2022 no processo de origem (202150000315), em seus próprios termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com supedâneo no art. 487, inciso III, b, do CPC, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiros. Custas divididas igualmente entre as partes, com fulcro no art. 90, § 2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade de tal verba, na forma do artigo 98, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de sucumbência. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais havendo, arquivem-se os autos.

24/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

22/03/2022, 13:59

Conclusão

14/03/2022, 12:50

Juntada >> Petição

14/03/2022, 12:49

Despacho >> Mero Expediente

24/02/2022, 11:58

Conclusão

15/02/2022, 12:10

Juntada >> Documento

15/02/2022, 12:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Publique-se este despacho, intimando o executado, por seu advogado, via imprensa, ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, (art. 513, §2°, incisos I e II, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito fixado na sentença, sob pena de arcar com o pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre tal montante, além de honorários advocatícios, fixados em 10%(dez por cento) do va

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

02/02/2022, 19:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202250000143, referente ao protocolo nº 20220127141003775, do dia 27/01/2022, às 14h10min, denominado Cumprimento de Sentença, de Levantamento de Valor. Procedimento do juízo 100% Digital

31/01/2022, 00:00

Conclusão

27/01/2022, 20:41

Distribuição

27/01/2022, 14:10
Documentos
Sentença
22/03/2022, 13:59
Sentença
22/03/2022, 00:00
Despacho
24/02/2022, 11:58
Decisão ou Despacho
24/02/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 19:56
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Petição inicial
27/01/2022, 14:10
Outros documentos
27/01/2022, 14:10