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0000717-11.2022.8.25.0053

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
DEILZA DA SILVA SANTOS
CPF 036.***.***-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/09/2022, 09:38

Juntada >> Documento

23/09/2022, 09:38

Trânsito em julgado

23/09/2022, 09:37

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

03/08/2022, 16:31

Juntada >> Petição

29/07/2022, 14:47

Conclusão

12/07/2022, 13:35

Juntada >> Petição

20/06/2022, 10:31

Ato Ordinatório

09/06/2022, 10:06

Juntada >> Petição

10/05/2022, 16:41

Ato Ordinatório

24/04/2022, 15:02

Juntada >> Documento

24/04/2022, 15:00

Juntada >> Petição

15/03/2022, 11:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se Requerente para que informe o local de destino do bem, o nome do depositário e seu respectivo telefone, nos termos do artigo 1º do Provimento nº. 08/2012 da CGJ. Prazo: 15 dias.

28/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

25/02/2022, 10:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Comprovada a mora e/ ou inadimplemento da parte devedora através da notificação constante dos autos, concedo liminarmente a Busca e Apreensão do veículo financiado mediante garantia de alienação fiduciária, identificado na exordial. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação ficando advertido ao executor de mandados/oficial de justiça o disposto no art. 3º, §§ 13 a 15 do DL 911/69, com redação incluída pela Lei nº 13.043/14. Com a execução da apreensão, cite-se a parte requerida p

11/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
03/08/2022, 16:31
Sentença
03/08/2022, 00:00
Despacho
09/02/2022, 12:19
Sentença
09/02/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 15:58
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00