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0001511-77.2021.8.25.0017
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carmópolis
Partes do Processo
MANOEL MESSIAS BARDO
CPF 111.***.***-91
NAO INFORMADO
BANCO BMG S A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES
OAB/PE 44601•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SE 970•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada >> Petição
08/01/2023, 19:53Juntada >> Petição
19/04/2022, 16:40Juntada
05/04/2022, 07:01Expedição de Documento
28/03/2022, 15:01Arquivamento >> Definitivo
18/03/2022, 13:12Juntada >> Documento
18/03/2022, 13:11Trânsito em julgado
18/03/2022, 13:09Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no que prevê os arts. 487, I c/c art. 924, II, ambos do CPC. Ademais, determino a expedição de alvará em favor do exequente, ou procurador coom poderes para tanto, para levantamento do valor depositado, à p. 200, com os devidos acréscimos legais. Após, arquive-se o presente feito. Baixas necessárias. P.R.I.
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2022, 15:05Conclusão
26/11/2021, 11:19Juntada >> Petição
23/11/2021, 16:04Ato Ordinatório
17/11/2021, 12:45Juntada
12/11/2021, 10:45Juntada >> Petição
09/11/2021, 13:17Juntada >> Documento
29/09/2021, 12:56Documentos
Sentença
•27/01/2022, 15:05
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•31/08/2021, 11:45
Decisão ou Despacho
•31/08/2021, 00:00
Petição inicial
•19/08/2021, 15:04