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0013781-63.2020.8.25.0084
Cumprimento de sentençaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2020
Valor da Causa
R$ 15.246,80
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
JOSE MURILO PASSOS SANTANA
CPF 652.***.***-68
FERREIRA COSTA CIA LTDA
CNPJ 10.***.***.0012-93
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/03/2022, 11:19Trânsito em julgado
11/03/2022, 11:18Juntada >> Documento
06/03/2022, 16:01Juntada
04/03/2022, 07:01Expedição de Documento
25/02/2022, 12:21Juntada >> Documento
16/02/2022, 11:02Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - A parte credora informou que concorda com o valor depositado e dá quitação, de sorte que fica cumprida a obrigação. Diante do CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, EXTINGO o presente processo de execução, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte exequente informou os dados bancários para o recebimento do seu crédito, expeça-se alvará judicial eletrônico para a transferência do valor de R$ 18045,17, com os acréscimos monetários que houver em conta. Caso a conta ind
16/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/02/2022, 10:46Conclusão
04/02/2022, 09:45Juntada >> Petição
01/02/2022, 22:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 1-INTIMAR a parte credora para, em cinco dias, manifestar-se expressamente sobre o depósito informado em 21/01/2022, informando se dá quitação ou se deseja algo mais, caso em que deverá apresentar planilha atualizada indicando o valor remanescente, devendo ainda requerer as medidas necessárias ao prosseguimento do presente Cumprimento de Sentença, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com a satisfação da obrigação, dando ensejo à extinção do feito pelo art. 924, inc. II do
31/01/2022, 00:00Ato Ordinatório
27/01/2022, 15:10Juntada
27/01/2022, 09:00Juntada >> Petição
26/01/2022, 23:34Juntada >> Petição
26/01/2022, 11:27Documentos
Sentença
•14/02/2022, 10:46
Sentença
•14/02/2022, 00:00
Despacho
•13/12/2021, 16:10
Decisão ou Despacho
•13/12/2021, 00:00
Outros documentos
•11/11/2021, 11:23
Despacho
•22/04/2021, 10:13
Sentença
•22/04/2021, 00:00
Despacho
•24/03/2021, 14:43
Decisão ou Despacho
•24/03/2021, 00:00
Petição
•18/02/2021, 21:23
Petição
•11/02/2021, 19:46
Petição inicial
•11/12/2020, 11:40
Outros documentos
•11/12/2020, 11:40
Outros documentos
•11/12/2020, 11:40