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0000935-04.2021.8.25.0076
Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
GUIECIO RUFINO DE ARAUJO DOS SANTOS
CPF 042.***.***-97
OI S/A.
CNPJ 05.***.***.0001-11
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/05/2022, 10:58Trânsito em julgado
17/05/2022, 10:57Expedição de documento
25/04/2022, 17:41Juntada >> Documento
25/04/2022, 16:18Despacho >> Mero Expediente
25/04/2022, 13:38Conclusão
05/04/2022, 08:11Juntada >> Petição
04/04/2022, 18:00Juntada >> Petição
04/04/2022, 11:32Juntada >> Petição
10/03/2022, 15:22Arquivamento >> Definitivo
09/03/2022, 10:58Trânsito em julgado
09/03/2022, 10:57Juntada >> Petição
15/02/2022, 20:08Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, determinando a retirada da inscrição do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como declarar a inexistência de contratação da linha que originou a negativação ((51) 32230023, com internet Velox 10 MB, ativa de 19/07/2017 até 26/09/2018, no plano FALE - ASSINATURA SEM FRANQUIA) e, portanto, da dívida discutida nos autos, condenando o requerido ao pagamento de indenização por danos mo
31/01/2022, 00:00Juntada >> Documento
28/01/2022, 07:52Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
27/01/2022, 15:26Documentos
Despacho
•25/04/2022, 13:38
Decisão ou Despacho
•25/04/2022, 00:00
Sentença
•27/01/2022, 15:26
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Decisão
•07/06/2021, 12:56
Decisão ou Despacho
•07/06/2021, 00:00