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0000240-91.2021.8.25.0030
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 2.337,00
Orgao julgador
Pedra Mole/Comarca de Frei Paulo
Partes do Processo
LINDINALVA DE JESUS
CPF 992.***.***-82
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/03/2022, 18:16Juntada
03/03/2022, 14:08Expedição de Documento
25/02/2022, 17:01Juntada >> Documento
21/02/2022, 08:07Trânsito em julgado
21/02/2022, 08:03Juntada >> Documento
16/02/2022, 10:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Compulsando os autos, ante o teor do pleito de p. 59, verifica-se que a obrigação contida no título executivo foi satisfeita, razão pela qual DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em nome da parte credora para o levantamento do valor declaradamente pago à 54, sem prejuízo dos acréscimos legais. Ao final, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Frei Paulo/SE, 27/01/
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2022, 15:57Conclusão
24/01/2022, 18:29Juntada >> Petição
19/01/2022, 21:29Juntada >> Documento
18/01/2022, 14:24Despacho >> Mero Expediente
14/12/2021, 11:05Juntada
09/12/2021, 15:11Conclusão
09/12/2021, 13:17Juntada >> Petição
07/12/2021, 18:11Documentos
Sentença
•27/01/2022, 15:57
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•14/12/2021, 11:05
Decisão ou Despacho
•14/12/2021, 00:00
Despacho
•21/10/2021, 16:12
Decisão ou Despacho
•21/10/2021, 00:00
Outros documentos
•18/10/2021, 17:08
Outros documentos
•18/10/2021, 17:08