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0001529-14.2021.8.25.0045

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 454,08
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
Partes do Processo
SOLEIDE COLECTION
CNPJ 32.***.***.0001-32
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
SANDY CAROLINE BASTOS SOARES
CPF 062.***.***-39
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/04/2022, 11:23

Trânsito em julgado

20/04/2022, 11:22

Juntada >> Documento

31/03/2022, 08:11

Juntada >> Documento

25/03/2022, 12:08

Expedição de documento

21/03/2022, 09:39

Expedição de documento

21/03/2022, 09:39

Juntada >> Documento

21/03/2022, 09:39

Juntada >> Documento

24/02/2022, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Analisando os autos, observo a ocorrência de inexatidão material na Sentença exarada em 27/01/2022 atinente ao seu aspecto objetivo, tendo em vista a troca dos nomes das partes e o valor da condenação. Em assim sendo, com fundamento no art. 494, inciso I, do NCPC, procedo à correção da referida Sentença nos seguintes termos: Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. SOLEIDE COLLECTION promoveu neste Juízo a presente ação de cobrança em face de SANDY CAROLIN

24/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

22/02/2022, 19:56

Conclusão

18/02/2022, 12:45

Juntada >> Documento

03/02/2022, 14:37

Expedição de documento

01/02/2022, 15:45

Expedição de documento

01/02/2022, 15:45

Juntada >> Documento

01/02/2022, 14:50
Documentos
Despacho
22/02/2022, 19:56
Decisão ou Despacho
22/02/2022, 00:00
Sentença
27/01/2022, 17:51
Sentença
27/01/2022, 00:00