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0007595-25.2021.8.25.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 4.756,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
JOSE ADELVAN DE SOUZA
CPF 003.***.***-40
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
IPESAUDE
CNPJ 08.***.***.0001-63
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/02/2022, 09:45

Trânsito em julgado

18/02/2022, 09:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante este teor, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 8º e art. 51, inc. IV da lei 9.099/95. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Deve a Secretaria considerar eficazes as intimações das partes e do(a)(s) Advogado(a)(s) enviadas ao local anteriormente indicado, quando não forem comunicadas eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sendo desnecessária a conclusão dos autos em ocorrendo esta hipótese. Após o trânsito em julgado, certifi

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Incompetência em razão da pessoa

27/01/2022, 19:04

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

25/01/2022, 10:10

Conclusão

25/01/2022, 10:10

Juntada >> Petição

29/11/2021, 12:17

Juntada >> Documento

25/11/2021, 21:07

Expedição de documento

10/11/2021, 13:45

Juntada >> Documento

10/11/2021, 13:37

Ato Ordinatório

10/11/2021, 13:35

Audiência

09/11/2021, 10:00

Distribuição

09/11/2021, 09:59
Documentos
Sentença
27/01/2022, 19:04
Sentença
27/01/2022, 00:00