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0009003-16.2021.8.25.0084
Abertura, Registro e Cumprimento de TestamentoInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
25ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
SILVANA SOARES DA SILVA DANTAS
CPF 265.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/09/2022, 12:27Ato Ordinatório
19/09/2022, 12:27Juntada >> Documento
23/06/2022, 07:40Juntada >> Petição
15/06/2022, 14:11Expedição de documento
08/06/2022, 01:19Juntada >> Documento
06/06/2022, 12:10Ato Ordinatório
06/05/2022, 12:40Juntada >> Documento
06/04/2022, 06:55Trânsito em julgado
06/04/2022, 06:53Juntada >> Documento
19/02/2022, 10:40Juntada >> Petição
01/02/2022, 10:50Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/02/2022, 10:50Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Cumpridas as formalidades legais e inexistindo vícios externos que invalidam o testamento deixado por RITA SOARES DA SILVA, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para que seja o referido testamento registrado, cumprido e arquivado, atendendo-se ao disposto nos §2º e 3º do artigo 735 da Lei Processual Civil, e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fincas no artigo 487, inciso I, do CPC, para todos os fins de direito. Custas finais pela autora, restando suspensa, e
31/01/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
28/01/2022, 12:07Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
27/01/2022, 19:44Documentos
Manifestação do MP
•01/02/2022, 10:50
Sentença
•27/01/2022, 19:44
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•07/12/2021, 23:33
Decisão ou Despacho
•07/12/2021, 00:00
Despacho
•28/10/2021, 12:37
Decisão ou Despacho
•28/10/2021, 00:00
Despacho
•24/08/2021, 07:47
Decisão ou Despacho
•24/08/2021, 00:00
Despacho
•22/07/2021, 11:47
Decisão ou Despacho
•22/07/2021, 00:00