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0009003-16.2021.8.25.0084

Abertura, Registro e Cumprimento de TestamentoInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
25ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
SILVANA SOARES DA SILVA DANTAS
CPF 265.***.***-20
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

19/09/2022, 12:27

Ato Ordinatório

19/09/2022, 12:27

Juntada >> Documento

23/06/2022, 07:40

Juntada >> Petição

15/06/2022, 14:11

Expedição de documento

08/06/2022, 01:19

Juntada >> Documento

06/06/2022, 12:10

Ato Ordinatório

06/05/2022, 12:40

Juntada >> Documento

06/04/2022, 06:55

Trânsito em julgado

06/04/2022, 06:53

Juntada >> Documento

19/02/2022, 10:40

Juntada >> Petição

01/02/2022, 10:50

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

01/02/2022, 10:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Cumpridas as formalidades legais e inexistindo vícios externos que invalidam o testamento deixado por RITA SOARES DA SILVA, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para que seja o referido testamento registrado, cumprido e arquivado, atendendo-se ao disposto nos §2º e 3º do artigo 735 da Lei Processual Civil, e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fincas no artigo 487, inciso I, do CPC, para todos os fins de direito. Custas finais pela autora, restando suspensa, e

31/01/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

28/01/2022, 12:07

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

27/01/2022, 19:44
Documentos
Manifestação do MP
01/02/2022, 10:50
Sentença
27/01/2022, 19:44
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
07/12/2021, 23:33
Decisão ou Despacho
07/12/2021, 00:00
Despacho
28/10/2021, 12:37
Decisão ou Despacho
28/10/2021, 00:00
Despacho
24/08/2021, 07:47
Decisão ou Despacho
24/08/2021, 00:00
Despacho
22/07/2021, 11:47
Decisão ou Despacho
22/07/2021, 00:00