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0004710-06.2021.8.25.0083
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.049,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
VICENTE PEIXOTO VILLELA FILHO
CPF 379.***.***-20
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/04/2022, 07:29Juntada >> Petição
04/04/2022, 07:01Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 09:34Trânsito em julgado
15/03/2022, 09:33Juntada >> Documento
23/02/2022, 11:33Juntada >> Documento
21/02/2022, 15:04Ato Ordinatório
21/02/2022, 12:29Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/01/2022, 04:26Expedição de documento
18/01/2022, 12:08Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/01/2022, 11:29Ato Ordinatório
17/01/2022, 11:23Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/01/2022, 11:04Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Face manifestação retro, na qual o(a) Exequente dá plena e total quitação ao(a) Executado(a), EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Providências de praxe, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.
17/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/01/2022, 10:23Conclusão
11/01/2022, 09:04Documentos
Petição
•04/04/2022, 07:01
Sentença
•13/01/2022, 10:23
Sentença
•13/01/2022, 00:00
Despacho
•24/11/2021, 13:42
Decisão ou Despacho
•24/11/2021, 00:00
Despacho
•25/10/2021, 12:59
Decisão ou Despacho
•25/10/2021, 00:00
Despacho
•09/09/2021, 23:07
Decisão ou Despacho
•09/09/2021, 00:00
Despacho
•18/08/2021, 08:59
Decisão ou Despacho
•18/08/2021, 00:00