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0004710-06.2021.8.25.0083

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 1.049,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
VICENTE PEIXOTO VILLELA FILHO
CPF 379.***.***-20
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

05/04/2022, 07:29

Juntada >> Petição

04/04/2022, 07:01

Arquivamento >> Definitivo

15/03/2022, 09:34

Trânsito em julgado

15/03/2022, 09:33

Juntada >> Documento

23/02/2022, 11:33

Juntada >> Documento

21/02/2022, 15:04

Ato Ordinatório

21/02/2022, 12:29

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/01/2022, 04:26

Expedição de documento

18/01/2022, 12:08

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

17/01/2022, 11:29

Ato Ordinatório

17/01/2022, 11:23

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

17/01/2022, 11:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Face manifestação retro, na qual o(a) Exequente dá plena e total quitação ao(a) Executado(a), EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Providências de praxe, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.

17/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

13/01/2022, 10:23

Conclusão

11/01/2022, 09:04
Documentos
Petição
04/04/2022, 07:01
Sentença
13/01/2022, 10:23
Sentença
13/01/2022, 00:00
Despacho
24/11/2021, 13:42
Decisão ou Despacho
24/11/2021, 00:00
Despacho
25/10/2021, 12:59
Decisão ou Despacho
25/10/2021, 00:00
Despacho
09/09/2021, 23:07
Decisão ou Despacho
09/09/2021, 00:00
Despacho
18/08/2021, 08:59
Decisão ou Despacho
18/08/2021, 00:00