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0000345-72.2021.8.25.0061
Arrolamento ComumAdjudicação de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Verde
Partes do Processo
JOSEFA CORREIA SANTOS
CPF 277.***.***-00
NAO INFORMADO
JOSE EVANDRO SANTOS SOUZA
CPF 015.***.***-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/05/2022, 13:27Trânsito em julgado
20/05/2022, 13:25Expedição de documento
06/05/2022, 10:26Juntada >> Documento
05/05/2022, 17:22Recebimento
05/05/2022, 17:13Arquivamento >> Definitivo
29/03/2022, 13:37Trânsito em julgado
29/03/2022, 13:36Ato Ordinatório
17/03/2022, 13:16Expedição de documento
23/02/2022, 15:07Expedição de documento
23/02/2022, 15:06Ato Ordinatório
23/02/2022, 13:58Juntada >> Documento
23/02/2022, 13:54Juntada >> Documento
23/02/2022, 13:35Trânsito em julgado
23/02/2022, 13:30Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de todo o exposto, e com fundamento nos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido suscitado na peça inicial e determino a adjudicação dos bens deixados em virtude do falecimento de JOSE EVANDRO SANTOS SOUZA em favor de JOSEFA CORREIA SANTOS, genitora do de cujus, conforme atestam os documentos de fl. 17. Custas conforme a lei. Observe-se o disposto no artigo 662, §1°, que determina que a taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído
31/01/2022, 00:00Documentos
Sentença
•27/01/2022, 20:24
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 08:06
Decisão ou Despacho
•15/12/2021, 00:00
Despacho
•22/11/2021, 10:30
Decisão ou Despacho
•22/11/2021, 00:00
Despacho
•22/09/2021, 12:27
Decisão ou Despacho
•22/09/2021, 00:00
Despacho
•26/06/2021, 02:31
Decisão ou Despacho
•26/06/2021, 00:00
Outros documentos
•31/05/2021, 13:43
Despacho
•31/05/2021, 13:43
Decisão ou Despacho
•31/05/2021, 00:00
Despacho
•30/04/2021, 18:27
Decisão ou Despacho
•30/04/2021, 00:00