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0001531-81.2021.8.25.0045

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 135,68
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
Partes do Processo
SOLEIDE COLECTION
CNPJ 32.***.***.0001-32
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
CPF 026.***.***-85
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

07/02/2022, 10:38

Trânsito em julgado

07/02/2022, 10:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, “caput”, da Lei n.º 9.099/95. Em audiência de conciliação realizada conforme termo de fl. 36, a parte Requerente informou que firmou um acordo extrajudicial com a parte reclamada, razão pela qual pugnou pela desistência da ação, conforme termo de audiência retro. Sendo assim, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela autora e resolvo este processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. P.R.I. Isento de pagam

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

27/01/2022, 20:26

Conclusão

25/01/2022, 12:28

Juntada >> Documento

30/11/2021, 12:45

Juntada >> Documento

16/11/2021, 14:32

Expedição de documento

16/11/2021, 12:23

Juntada >> Documento

16/11/2021, 08:37

Expedição de documento

11/11/2021, 15:23

Juntada >> Documento

11/11/2021, 12:28

Ato Ordinatório

11/11/2021, 10:47

Audiência

10/11/2021, 13:15

Distribuição

10/11/2021, 13:14
Documentos
Sentença
27/01/2022, 20:26
Sentença
27/01/2022, 00:00