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0004087-63.2020.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2020
Valor da Causa
R$ 5.049,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Processos relacionados
Partes do Processo
EMANUELE CRISTINE VIEIRA NASCIMENTO
CPF 080.***.***-80
NAO INFORMADO
FACULDADE ESTACIO DE SERGIPE
CNPJ 02.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
27/04/2022, 08:12Juntada
18/04/2022, 11:11Expedição de Documento
08/04/2022, 09:34Arquivamento >> Definitivo
10/03/2022, 12:42Juntada >> Documento
10/03/2022, 12:41Juntada
09/03/2022, 10:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes da descida dos autos da Egrégia Turma Recursal. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. Prazo: 05 (cinco) dias.
24/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
23/02/2022, 08:43Expedição de Documento >> Informações
23/02/2022, 08:30Ato Ordinatório
22/02/2022, 11:40Recebimento
22/02/2022, 11:28Expedição de Documento >> Informações
22/02/2022, 11:27Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Processo com pedido de sustentação oral pelo(a) advogado(a) do(a) recorrido(a), FRANK ANTHONY LIMA DEERING. Dispensada a sustentação oral diante da convergência do pleito do(a) advogado(a) com o voto do(a) Juiz(íza) Relator(a). ACORDAM os Juízes integrantes do presente Grupo desta Turma Recursal do Estado de Sergipe, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, de acordo com a ata de julgamento. Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios
31/01/2022, 00:00Juntada >> Documento
06/05/2021, 19:09Juntada >> Documento
06/05/2021, 19:09Documentos
Sentença
•31/03/2021, 14:29
Sentença
•31/03/2021, 00:00
Despacho
•19/02/2021, 12:52
Decisão ou Despacho
•19/02/2021, 00:00
Despacho
•30/10/2020, 14:38
Decisão ou Despacho
•30/10/2020, 00:00