Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0003162-11.2020.8.25.0008

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
TIAGO DE JESUS MOTA
CPF 020.***.***-94
Autor
PONTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-43
Reu
ALPHAVILLE SERGIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-97
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/08/2023, 12:17

Juntada >> Documento

08/08/2023, 12:15

Juntada >> Documento

25/01/2023, 17:27

Expedição de documento

19/01/2023, 11:04

Juntada >> Documento

19/01/2023, 10:59

Ato Ordinatório

19/01/2023, 10:49

Juntada >> Documento

19/01/2023, 10:36

Decurso de Prazo

19/01/2023, 10:33

Ato Ordinatório

28/07/2022, 10:03

Trânsito em julgado

28/07/2022, 08:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Face ao preenchimento das formalidades legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Considerando a juntada do acordo homologado, demonstrando desinteresse na subida dos autos para apreciação da apelação juntada aos autos, deixo de intimar a parte contrária para contrarrazoar. Custas pro rata, nos termos do artigo 86 do CPC. Publique-se.

31/01/2022, 00:00

Decisão >> Outras Decisões

27/01/2022, 21:16

Conclusão

01/12/2021, 12:25

Juntada >> Petição

10/11/2021, 09:42

Ato Ordinatório

14/10/2021, 15:05
Documentos
Despacho
27/01/2022, 21:16
Sentença
27/01/2022, 00:00
Sentença
16/09/2021, 08:41
Sentença
16/09/2021, 00:00
Despacho
26/04/2021, 23:11
Decisão ou Despacho
26/04/2021, 00:00
Despacho
02/03/2021, 11:54
Decisão ou Despacho
02/03/2021, 00:00
Despacho
13/11/2020, 13:41
Decisão ou Despacho
13/11/2020, 00:00