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0006235-16.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelMoraInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 524,42
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
OTICA ITINERANTE
CNPJ 30.***.***.0001-48
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JENNIFER NUNES VILARIN
CPF 067.***.***-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

29/07/2022, 23:45

Arquivamento >> Definitivo

22/02/2022, 09:54

Trânsito em julgado

22/02/2022, 09:53

Juntada >> Documento

01/02/2022, 10:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida, JENNIFER NUNES VILARIN, a pagar a parte requerente, OTICA ITINERANTE, o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente a partir do efetivo prejuízo (20/11/2020) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, com base nos arts. 405 e 406 do Código Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art.

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

27/01/2022, 21:24

Conclusão

07/12/2021, 14:19

Despacho >> Mero Expediente

29/11/2021, 16:45

Conclusão

23/11/2021, 08:47

Juntada >> Petição

23/11/2021, 07:46

Juntada >> Documento

26/10/2021, 11:50

Expedição de documento

15/10/2021, 08:46

Juntada >> Documento

14/10/2021, 12:55

Juntada >> Documento

14/10/2021, 12:53

Despacho >> Mero Expediente

05/10/2021, 20:25
Documentos
Sentença
27/01/2022, 21:24
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
29/11/2021, 16:45
Decisão ou Despacho
29/11/2021, 00:00
Despacho
05/10/2021, 20:25
Decisão ou Despacho
05/10/2021, 00:00
Despacho
27/09/2021, 11:59
Decisão ou Despacho
27/09/2021, 00:00