Voltar para busca
0008491-29.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos da PersonalidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 4.447,49
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 011.***.***-16
NAO INFORMADO
EVELLYN LARISSA DE SOUZA NASCIMENTO SANTOS
CPF 081.***.***-51
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 14:03Trânsito em julgado
23/02/2022, 14:02Juntada >> Documento
18/02/2022, 11:25Expedição de documento
04/02/2022, 12:58Juntada >> Documento
04/02/2022, 12:57Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte reclamante devidamente intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovasse o seu endereço residencial, deixou transcorrer o prazo in albis consoante certificado em 22/01/2022. Trata-se de requisito essencial da petição inicial (art. 319, II, CPC). Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
27/01/2022, 21:24Expedição de Documento >> Informações
27/01/2022, 21:24Conclusão
22/01/2022, 13:13Juntada >> Documento
22/01/2022, 13:12Juntada >> Documento
24/11/2021, 14:14Juntada >> Documento
19/11/2021, 17:05Despacho >> Mero Expediente
18/11/2021, 16:43Conclusão
18/11/2021, 10:46Juntada >> Documento
18/11/2021, 10:45Documentos
Sentença
•27/01/2022, 21:24
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•18/11/2021, 16:43
Decisão ou Despacho
•18/11/2021, 00:00