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0000265-10.2021.8.25.0029

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pinhão/Comarca de Frei Paulo
Partes do Processo
VALDECI CONCEICAO DOS SANTOS
CPF 006.***.***-11
Autor
VALDECI
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
BRADESCO SEGUROS
CNPJ 51.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/09/2022, 10:13

Juntada

15/09/2022, 10:52

Arquivamento >> Definitivo

13/09/2022, 11:56

Expedição de Documento

11/09/2022, 21:46

Juntada >> Documento

06/09/2022, 11:19

Despacho >> Mero Expediente

12/07/2022, 00:02

Juntada >> Petição

11/05/2022, 12:46

Conclusão

09/05/2022, 19:09

Juntada >> Petição

28/03/2022, 11:17

Juntada >> Petição

24/03/2022, 09:07

Juntada

23/03/2022, 09:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar os demandados para pagarem as custas finais do processo em 10 dias

28/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

24/02/2022, 14:06

Trânsito em julgado

24/02/2022, 14:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...)a) declarar inexistente o vínculo contratual que ensejou a cobrança do chamado “Pagamento cobrança Bradesco Vida e Previdência”; b) condenar, solidariamente, os demandados a restituir, na forma simples, os valores a título do chamado “Pagamento cobrança Bradesco Vida e Previdência”, em quantia a ser apurada em processo de liquidação e fase de cumprimento de sentença, devendo incidir correção monetária e juros na forma conforme fundamento estabelecido neste decisum; c) condenar, solidariamen

31/01/2022, 00:00
Documentos
Despacho
12/07/2022, 00:02
Decisão ou Despacho
12/07/2022, 00:00
Sentença
27/01/2022, 21:33
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
25/11/2021, 14:28
Decisão ou Despacho
25/11/2021, 00:00
Despacho
06/10/2021, 20:57
Sentença
06/10/2021, 00:00