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0062694-97.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA
CPF 111.***.***-43
Autor
THAMIRES SOUZA PAIXAO
CPF 057.***.***-09
Autor
VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

07/03/2022, 12:03

Juntada >> Documento

07/03/2022, 12:02

Trânsito em julgado

07/03/2022, 12:01

Juntada

15/02/2022, 07:01

Juntada >> Documento

09/02/2022, 13:45

Expedição de Documento

08/02/2022, 12:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Alvará aguardando assinatura do magistrado.

31/01/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, extingo o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada em juízo e seus acréscimos legais, devendo a secretaria única se certificar dos poderes concedidos aos patronos da parte requerente para tal finalidade. Custas de lei. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.

31/01/2022, 00:00

Ato Ordinatório

28/01/2022, 09:47

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

27/01/2022, 23:56

Conclusão

20/01/2022, 12:52

Juntada >> Petição

20/01/2022, 11:48

Juntada >> Petição

20/01/2022, 10:19

Juntada

20/01/2022, 09:11

Despacho >> Mero Expediente

16/12/2021, 08:44
Documentos
Sentença
27/01/2022, 23:56
Sentença
27/01/2022, 00:00
Despacho
16/12/2021, 08:44
Decisão ou Despacho
16/12/2021, 00:00
Petição inicial
13/12/2021, 10:32
Outros documentos
13/12/2021, 10:32
Outros documentos
13/12/2021, 10:32