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0062694-97.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA
CPF 111.***.***-43
THAMIRES SOUZA PAIXAO
CPF 057.***.***-09
VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/03/2022, 12:03Juntada >> Documento
07/03/2022, 12:02Trânsito em julgado
07/03/2022, 12:01Juntada
15/02/2022, 07:01Juntada >> Documento
09/02/2022, 13:45Expedição de Documento
08/02/2022, 12:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Alvará aguardando assinatura do magistrado.
31/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, extingo o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada em juízo e seus acréscimos legais, devendo a secretaria única se certificar dos poderes concedidos aos patronos da parte requerente para tal finalidade. Custas de lei. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.
31/01/2022, 00:00Ato Ordinatório
28/01/2022, 09:47Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2022, 23:56Conclusão
20/01/2022, 12:52Juntada >> Petição
20/01/2022, 11:48Juntada >> Petição
20/01/2022, 10:19Juntada
20/01/2022, 09:11Despacho >> Mero Expediente
16/12/2021, 08:44Documentos
Sentença
•27/01/2022, 23:56
Sentença
•27/01/2022, 00:00
Despacho
•16/12/2021, 08:44
Decisão ou Despacho
•16/12/2021, 00:00
Petição inicial
•13/12/2021, 10:32
Outros documentos
•13/12/2021, 10:32
Outros documentos
•13/12/2021, 10:32