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0069952-32.2019.8.25.0001
Incidente De Desconsideracao De Personalidade JuridicaDissoluçãoSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
AILTON ALVES NUNES JUNIOR
CPF 966.***.***-63
NAO INFORMADO
DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE EIRELLI - EPP
CNPJ 16.***.***.0001-95
ANDRE MENESES SANTOS
CPF 585.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/02/2022, 09:06Trânsito em julgado
24/02/2022, 09:05Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dessa forma, inobstante os esforços até então empreendidos pelo exequente, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, motivo pelo qual imperiosa é o indeferimento do pleito. Por tudo, julgo improcedente o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos acima.
31/01/2022, 00:00Juntada >> Documento
28/01/2022, 07:33Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
28/01/2022, 07:31Conclusão
30/11/2021, 21:37Decurso de Prazo
29/11/2021, 11:42Juntada >> Petição
20/10/2021, 19:54Despacho >> Mero Expediente
18/10/2021, 07:52Conclusão
24/09/2021, 11:23Juntada >> Petição
13/09/2021, 16:26Ato Ordinatório
27/08/2021, 07:46Decurso de Prazo
27/08/2021, 07:44Despacho >> Mero Expediente
13/08/2021, 09:59Conclusão
10/07/2021, 12:11Documentos
Sentença
•28/01/2022, 07:31
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•18/10/2021, 07:52
Decisão ou Despacho
•18/10/2021, 00:00
Despacho
•13/08/2021, 09:59
Decisão ou Despacho
•13/08/2021, 00:00
Despacho
•26/05/2020, 13:05
Decisão ou Despacho
•26/05/2020, 00:00
Despacho
•11/02/2020, 09:11
Decisão ou Despacho
•11/02/2020, 00:00
Petição inicial
•06/12/2019, 17:58