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0042212-12.2013.8.25.0001

Auto de Prisão em FlagranteCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Criminal de Aracaju
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
FRANCISCO CARLOS DE SOUSA
CPF 022.***.***-27
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Documento

25/06/2025, 07:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Expeça-se Carta Precatória para a Comarca onde reside atualmente o(a) beneficiário(a), a fim de acompanhar e fiscalizar o cumprimento da(s) pena(s) e/ou medida(s) aplicada(s). Deve a Secretaria encaminhar em conjunto as peças necessárias ao processamento da execução da(s) pena(s) e/ou medida(s) cominada(s) ao(à) beneficiário(a).

31/01/2022, 00:00

Outras Informações

17/12/2013, 08:53

Remessa

10/12/2013, 12:13

Arquivamento >> Definitivo

04/12/2013, 11:55

Entrega de Documento via Protocolo Integrado

21/11/2013, 08:37

Decisão ou Despacho >> Homologação >> prisão em flagrante

28/10/2013, 11:57

Encerramento

28/10/2013, 11:57

Conclusão

28/10/2013, 11:47

Certidão

28/10/2013, 11:47

Distribuição

28/10/2013, 10:49
Documentos
Decisão ou Despacho
28/10/2013, 00:00