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0015878-02.2021.8.25.0084

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 931,15
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
RAIMUNDO SILVA ROCHA
CPF 380.***.***-87
Autor
MAGAZINE LUIZA S A
CNPJ 47.***.***.0001-21
Reu
GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAME
CNPJ 10.***.***.0001-54
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/02/2022, 19:11

Trânsito em julgado

24/02/2022, 19:10

Juntada >> Documento

14/02/2022, 10:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Em face do CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, conforme se vislumbra da manifestação acerca da quitação em petição juntada em 28/01/2022, EXTINGO o presente processo de execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC/2015 ao tempo que determino a confecção de alvará na modalidade crédito em conta, atinente aos comprovantes de depósito adunados em 03/12/2021 e 23/12/2021(nos autos principais), devendo o valor depositado ser transferido para a conta indicada na referida petição. Após o trânsito em julgado,

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/02/2022, 07:38

Conclusão

04/02/2022, 09:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Em complemento ao ato ordinatório retro, intimar a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista os depósitos efetuados em 03/12/2021 e 23/12/2021(nos autos principais), sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC (satisfação da obrigação).

31/01/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Diante do depósito efetuado em 23/12/2021(nos autos principais), intimar a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC (satisfação da obrigação).

31/01/2022, 00:00

Juntada >> Petição

28/01/2022, 10:22

Ato Ordinatório

28/01/2022, 09:52

Ato Ordinatório

28/01/2022, 09:09

Juntada >> Petição

12/01/2022, 13:09

Juntada >> Documento

12/01/2022, 09:33

Juntada >> Petição

29/12/2021, 18:37

Juntada >> Petição

27/12/2021, 15:05
Documentos
Sentença
07/02/2022, 07:38
Sentença
07/02/2022, 00:00
Petição inicial
09/12/2021, 13:07
Petição inicial
09/12/2021, 13:07