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0003159-85.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 20.611,03
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
LUANA CARLA HORA SANTOS
CPF 018.***.***-18
NAO INFORMADO
CAV SUL
CNPJ 05.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
29/03/2022, 10:19Expedição de Documento >> Informações
29/03/2022, 09:43Arquivamento >> Definitivo
28/03/2022, 12:15Ato Ordinatório
28/03/2022, 12:14Recebimento
28/03/2022, 11:14Expedição de Documento >> Informações
28/03/2022, 11:13Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - (...) Por todo o delineado, considerando que os motivos que levaram à prolação da decisão encontram-se elencados de forma clara e precisa, em atendimento ao art. 93, IX da Constituição Federal, deixo de acolher os embargos de declaração opostos, mantendo-se incólume a decisão proferida. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
24/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de Declaração foram interpostos tempestivamente INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 05 DIAS
31/01/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
26/08/2021, 10:26Remessa
26/08/2021, 10:26Juntada >> Petição
17/08/2021, 08:15Ato Ordinatório
28/07/2021, 10:34Juntada >> Petição
16/07/2021, 09:16Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
13/07/2021, 20:16Conclusão
28/05/2021, 11:56Documentos
Sentença
•13/07/2021, 20:16
Sentença
•13/07/2021, 00:00
Decisão
•18/03/2021, 12:31
Decisão ou Despacho
•18/03/2021, 00:00