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0000907-27.2019.8.25.0037

Procedimento Comum CívelNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Salgado
Partes do Processo
MARIA ROSIVANIA NASCIMENTO CHAVES SILVA
CPF 012.***.***-56
Autor
HENRIQUE APRIGIO DOS SANTOS JUNIOR
CPF 024.***.***-21
Reu
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/03/2023, 18:47

Expedição de Documento >> Informações

21/09/2022, 14:47

Expedição de documento

25/04/2022, 10:29

Ato Ordinatório

24/04/2022, 20:33

Expedição de documento

24/04/2022, 20:32

Trânsito em julgado

24/04/2022, 19:57

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

25/02/2022, 02:18

Juntada >> Documento

14/02/2022, 08:52

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

14/02/2022, 08:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - III – DISPOSITIVO. Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL e, por conseguinte, com fundamento no art. 4º, III, c/c art. 1.767, I, ambos do Código Civil, DECRETO a INTERDIÇÃO de HENRIQUE APRÍGIO DOS SANTOS JUNIOR, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando como sua curadora a sua irmã, a Srª. MARIA ROSIVANIA NASCIMENTO CHAVES SILVA, devendo, para tanto, prestar o compromisso legal definitivo. Nos termos do §2.º, do art. 90, condeno ambas as pa

09/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

07/02/2022, 20:45

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

07/02/2022, 20:45

Conclusão

07/02/2022, 08:52

Juntada >> Petição

04/02/2022, 09:27

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/02/2022, 09:26
Documentos
Sentença
07/02/2022, 20:45
Sentença
07/02/2022, 00:00
Despacho
25/11/2021, 21:01
Decisão ou Despacho
25/11/2021, 00:00
Despacho
17/08/2021, 10:02
Decisão ou Despacho
17/08/2021, 00:00
Despacho
27/04/2021, 11:21
Decisão ou Despacho
27/04/2021, 00:00
Despacho
22/07/2020, 15:36
Decisão ou Despacho
22/07/2020, 00:00
Despacho
24/07/2019, 11:29
Sentença
24/07/2019, 00:00