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0000383-71.2022.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE WASHINGTON CRISLAN SANTOS NASCIMENTO
CPF 072.***.***-90
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Citação Eletrônica - Citação Eletrônica enviada à Empresa Privada - TELEFÔNICA BRASIL S.A. Citar a parte requerida para a audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 25/04/2022 às 09h:00min, bem como do indeferimento da antecipação de tutela pleiteado pela parte autora.
21/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Designo o dia 25/04/2022 às 09h:00min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.
21/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO - Vistos, etc. Designo audiência de Conciliação de acordo com a pauta deste Juizado, preferencialmente de forma virtual e MISTA,disponível na plataforma ZOOM,ID de reunião: ID: 928 790 5775, Senha: 668482, através do link: https://us02web.zoom.us/j/9287905775?pwd=Zkhjd0syUGtySkJZSE5BanczdGRTQT09 Se quaisquer das partes não tiver possibilidade técnica de participar da audiência por videoconferência deverá comparecer ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro, no Fórum Des
16/02/2022, 00:00Redistribuição
04/02/2022, 08:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos e examinados estes autos da ação de indenização na qual JOSE WASHINGTON CRISLAN SANTOS NASCIMENTO é reclamante e TELEFÔNICA BRASIL SA, parte reclamada. As partes, conforme se vê na petição inicial, não têm domicílio na área correspondente a competência territorial deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE. Segundo o art. 4º, da Lei 9.099/95 é competente para as causas previstas nesta Lei, o Juízo do foro do domicílio do réu ou, a critéri
04/02/2022, 00:00Remessa
03/02/2022, 10:53Decisão >> Declaração >> Incompetência
01/02/2022, 17:52Expedição de Documento >> Informações
01/02/2022, 17:52Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 29/03/2022 às 11:30 h.
31/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202288700250, referente ao protocolo nº 20220127223306997, do dia 27/01/2022, às 22h33min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Direito de Imagem.
31/01/2022, 00:00Conclusão
28/01/2022, 11:18Audiência
28/01/2022, 11:15Distribuição
28/01/2022, 11:15Documentos
Despacho
•01/02/2022, 17:52
Sentença
•01/02/2022, 00:00