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0015324-72.2018.8.25.0084
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
23ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ANTONIO BISPO DA CONCEICAO
CPF 067.***.***-53
NAO INFORMADO
CLAUDIO SIMOES BISPO
CPF 776.***.***-00
EDILSON SIMOES BISPO
CPF 348.***.***-00
EDINALDO SIMOES BISPO
CPF 311.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
27/01/2022, 07:02Expedição de Documento
20/01/2022, 09:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o inventariante, via DJE, para efetuar(em) o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, através da(s) Guia(s) juntada(s) aos autos (em anexo). Ressalte-se que o não atendimento a esta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os co responsáveis serão incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos não
20/01/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
19/01/2022, 11:34Juntada >> Petição
19/01/2022, 10:56Ato Ordinatório
18/01/2022, 09:57Juntada >> Documento
18/01/2022, 09:44Juntada >> Documento
18/01/2022, 08:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Visualizo erro material na decisão proferida em 14/01/2022. Assim, de acordo com o Código de Processo Civil em seu art. 494, inciso I, determino que: I - Defiro o pedido de alvará em favor da herdeira MARIZE DE JESUS BISPO formulado em 11/12/2021, expeça-se alvará no valor de R$ 934,65 (novecentos e trinta e quatro e sessenta e cinco). Assevero que esta deve depositar o valor nos autos do inventário Sr. EDINALDO SIMÕES BISPO, no prazo de 5 (cinco) dias, do recebimento comprovando o depósito nos
17/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ante ao pedido formulado pela inventariante em 11/12/2021, expeça-se alvará, em favor de GIVANILDE BISPO SANTOS OLIVEIRA, do saldo da conta judicial, R$ 2.618,97 (dois mil seiscentos e dezoito reais e noventa e sete centavos). Ademais, assevero que esta deve depositar o valor nos autos do inventário Sr. EDINALDO SIMÕES BISPO no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento comprovando o depósito nos autos.
17/01/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
14/01/2022, 12:37Conclusão
14/01/2022, 12:13Juntada >> Documento
14/01/2022, 11:47Decisão >> Outras Decisões
14/01/2022, 09:30Conclusão
13/01/2022, 11:13Documentos
Despacho
•14/01/2022, 12:37
Despacho
•14/01/2022, 09:30
Sentença
•14/01/2022, 00:00
Sentença
•14/01/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 08:17
Sentença
•15/12/2021, 00:00
Despacho
•06/12/2021, 12:41
Decisão ou Despacho
•06/12/2021, 00:00
Despacho
•23/11/2021, 22:18
Decisão ou Despacho
•23/11/2021, 00:00
Decisão
•02/09/2021, 09:00
Decisão ou Despacho
•02/09/2021, 00:00
Despacho
•26/07/2021, 15:05
Sentença
•26/07/2021, 00:00
Despacho
•02/07/2021, 12:16