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0035317-54.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOSEMIR DE MELO RIBEIRO
CPF 312.***.***-20
GOL LINHA AEREAS INTELIGENTES S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/03/2022, 13:23Trânsito em julgado
03/03/2022, 13:21Juntada
25/02/2022, 07:02Expedição de Documento
17/02/2022, 22:07Juntada >> Documento
17/02/2022, 13:07Juntada >> Documento
11/02/2022, 09:55Juntada >> Documento
07/02/2022, 08:43Juntada >> Petição
04/02/2022, 16:17Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Como o valor depostiado corresponde a diferença indicada na petição de 06/10/2020, declaro a obrigação satisfeitção e extingo o processo (CPC, 924, III). Expeça-se alvará na modalidade de crédito em conta bancária (CPC, 906, parágrafo único). Caso a conta do credor ainda não tenha sido indicada, intime-se o advogado para fazê-lo. Se a conta indicada for do próprio advogado, certifique-se a existência de poderes. Custas de lei. Transitada em julgado, arquivem-se.
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2022, 13:52Conclusão
04/12/2021, 17:46Juntada
01/12/2021, 17:13Juntada >> Petição
30/11/2021, 21:03Juntada
26/11/2021, 07:04Expedição de Documento
19/11/2021, 12:02Documentos
Sentença
•28/01/2022, 13:52
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•12/11/2021, 12:28
Sentença
•12/11/2021, 00:00
Despacho
•23/07/2021, 08:59
Decisão ou Despacho
•23/07/2021, 00:00
Petição inicial
•06/07/2021, 18:20
Outros documentos
•06/07/2021, 18:20