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0061909-38.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
CASSIO CRUZ DOS SANTOS
CPF 054.***.***-12
NAO INFORMADO
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/07/2022, 09:53Trânsito em julgado
05/07/2022, 09:52Juntada
19/04/2022, 07:04Expedição de Documento
10/04/2022, 17:34Juntada >> Documento
01/04/2022, 11:30Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/04/2022, 09:45Conclusão
07/03/2022, 16:11Juntada >> Petição
05/03/2022, 13:32Juntada
04/03/2022, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o exequente, advogando em causa própria, para acostar a atualização do crédito, incluindo o valor da multa e honorários advocatícios podendo ainda efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no item XVIII, do anexo da Lei Estadual 8.085/15,calculadas por diligência a ser efetuada, salvo caso de justiça gratuita. Prazo: 05 (cinco) dias.
28/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
24/02/2022, 21:54Juntada >> Documento
24/02/2022, 21:52Decurso de Prazo
24/02/2022, 21:51Juntada >> Documento
07/02/2022, 12:26Juntada >> Petição
04/02/2022, 09:31Documentos
Sentença
•01/04/2022, 09:45
Sentença
•01/04/2022, 00:00
Despacho
•28/01/2022, 14:34
Decisão ou Despacho
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•09/12/2021, 11:26
Decisão ou Despacho
•09/12/2021, 00:00
Petição inicial
•07/12/2021, 17:27
Petição inicial
•07/12/2021, 17:27
Petição inicial
•07/12/2021, 17:27