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0000309-21.2022.8.25.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 2.313,16
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO VIVENDAS DO MARIVAN
CNPJ 28.***.***.0001-85
Autor
N POSSUI
ALCUNHA
ROGERIA MORAES BASTOS DE ALMEIDA
CPF 781.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

27/04/2022, 10:02

Trânsito em julgado

27/04/2022, 10:01

Juntada >> Documento

18/04/2022, 19:05

Expedição de documento

29/03/2022, 11:23

Juntada >> Documento

29/03/2022, 10:21

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

28/03/2022, 12:01

Expedição de Documento >> Informações

28/03/2022, 12:01

Conclusão

23/03/2022, 11:22

Juntada >> Petição

23/03/2022, 09:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O acordo juntado aos autos não satisfaz as exigências do art. 784, do CPC. Assim, determino que o requerente seja intimado para que sane os vícios nele contidos, no prazo de dez dias, sob pena dos trâmites processuais seguirem seu curso sem a homologação desejada.

28/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

26/02/2022, 17:37

Conclusão

25/02/2022, 08:48

Juntada >> Petição

24/02/2022, 15:37

Juntada >> Documento

08/02/2022, 21:03

Expedição de documento

31/01/2022, 07:40
Documentos
Sentença
28/03/2022, 12:01
Sentença
28/03/2022, 00:00
Despacho
26/02/2022, 17:37
Decisão ou Despacho
26/02/2022, 00:00