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0000309-21.2022.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 2.313,16
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO VIVENDAS DO MARIVAN
CNPJ 28.***.***.0001-85
N POSSUI
ROGERIA MORAES BASTOS DE ALMEIDA
CPF 781.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
27/04/2022, 10:02Trânsito em julgado
27/04/2022, 10:01Juntada >> Documento
18/04/2022, 19:05Expedição de documento
29/03/2022, 11:23Juntada >> Documento
29/03/2022, 10:21Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
28/03/2022, 12:01Expedição de Documento >> Informações
28/03/2022, 12:01Conclusão
23/03/2022, 11:22Juntada >> Petição
23/03/2022, 09:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O acordo juntado aos autos não satisfaz as exigências do art. 784, do CPC. Assim, determino que o requerente seja intimado para que sane os vícios nele contidos, no prazo de dez dias, sob pena dos trâmites processuais seguirem seu curso sem a homologação desejada.
28/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
26/02/2022, 17:37Conclusão
25/02/2022, 08:48Juntada >> Petição
24/02/2022, 15:37Juntada >> Documento
08/02/2022, 21:03Expedição de documento
31/01/2022, 07:40Documentos
Sentença
•28/03/2022, 12:01
Sentença
•28/03/2022, 00:00
Despacho
•26/02/2022, 17:37
Decisão ou Despacho
•26/02/2022, 00:00