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0000896-35.2021.8.25.0002
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aquidabã
Partes do Processo
MARIA DARCI DE SOUZA SANTOS
CPF 312.***.***-49
BANCO BRADESCO S A
CNPJ 60.***.***.0001-12
MBM PREVIDENCIA PRIVADA
CNPJ 92.***.***.0001-79
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/03/2022, 09:51Trânsito em julgado
21/03/2022, 09:50Juntada >> Petição
04/02/2022, 10:37Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes extrajudicialmente, conforme juntada datada de 21/01/2022, HOMOLOGO-O por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Providências necessárias. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
28/01/2022, 16:20Juntada >> Petição
27/01/2022, 20:22Conclusão
24/01/2022, 22:28Juntada >> Petição
21/01/2022, 14:31Despacho >> Mero Expediente
08/12/2021, 16:09Conclusão
06/12/2021, 21:51Juntada >> Petição
04/12/2021, 17:50Juntada >> Documento
25/11/2021, 19:04Expedição de documento
03/11/2021, 11:06Juntada >> Documento
03/11/2021, 09:32Juntada >> Documento
18/10/2021, 12:04Documentos
Sentença
•28/01/2022, 16:20
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•08/12/2021, 16:09
Decisão ou Despacho
•08/12/2021, 00:00
Despacho
•04/08/2021, 11:36
Sentença
•04/08/2021, 00:00