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0001467-95.2021.8.25.0037

Liquidação por ArbitramentoProfessorCategorias Especiais de Servidor PúblicoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Salgado
Partes do Processo
JOSEFA ADELINA CARDOSO BARBOSA RIBEIRO
CPF 414.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE SALGADO
CNPJ 13.***.***.0001-63
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

30/05/2022, 02:17

Trânsito em julgado

31/03/2022, 10:55

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

11/02/2022, 04:14

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

31/01/2022, 01:23

Ato Ordinatório

31/01/2022, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Isto posto, nos termos mencionados pelo Autor e considerando a anuência do Requerido, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para liquidar a sentença proferida nos autos de n.º 201971100925, no valor de R$ 160.064,31 (cento e sessenta mil e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, devendo a parte ingressar com o respectivo cumprimento de sentença. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais os quais arbitro em 10% (dez por cento) do v

31/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

28/01/2022, 19:45

Conclusão

10/01/2022, 18:09

Juntada >> Petição

05/01/2022, 15:17

Ato Ordinatório

14/12/2021, 19:56

Juntada >> Petição

14/12/2021, 19:37

Juntada >> Petição

14/12/2021, 11:10

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

26/10/2021, 02:47

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

14/10/2021, 09:53

Despacho >> Mero Expediente

13/10/2021, 21:55
Documentos
Sentença
28/01/2022, 19:45
Sentença
28/01/2022, 00:00
Despacho
13/10/2021, 21:55
Decisão ou Despacho
13/10/2021, 00:00
Outros documentos
07/10/2021, 14:26
Outros documentos
07/10/2021, 14:26