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0001135-97.2021.8.25.0015
Averiguação de PaternidadeInvestigação de PaternidadeRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Capela
Partes do Processo
ERNANDO DOS SANTOS
CPF 066.***.***-26
GABRIELA LIMA ROCHA
CPF 067.***.***-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
01/04/2023, 21:46Arquivamento >> Definitivo
31/03/2022, 11:01Trânsito em julgado
31/03/2022, 11:00Juntada >> Petição
24/02/2022, 12:30Juntada >> Petição
24/02/2022, 12:30Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/02/2022, 03:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação Eletrônica - Dar ciência ao MP acerca da sentença. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
02/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Condeno o Estado de Sergipe ao pagamento de honorários advocatícios em favor da defensora dativa atuante neste feito, a advogada JESSICA RAYANE SANTOS ANDRADE (OAB 10622/SE), no valor de R$500,00(quinhentos reais). Intime-se. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
02/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
31/01/2022, 09:18Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
31/01/2022, 09:18Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
31/01/2022, 07:55Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
31/01/2022, 07:55Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, com fundamento nas razões acima explicitadas, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil CPC.
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
28/01/2022, 20:57Conclusão
09/12/2021, 15:03Documentos
Manifestação do MP
•31/01/2022, 09:18
Sentença
•28/01/2022, 20:57
Sentença
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•26/08/2021, 15:34
Decisão ou Despacho
•26/08/2021, 00:00
Despacho
•02/08/2021, 11:10
Decisão ou Despacho
•02/08/2021, 00:00