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0001490-94.2019.8.25.0042
Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2019
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIANA ROSA DOS SANTOS
CPF 044.***.***-04
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/02/2022, 13:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que deixo de realizar a transferência, nesta oportunidade, tendo em vista não haver saldo na conta vinculada aos autos, consoante extrato da conta em anexo. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 dias, manifestarem-se, em querendo, sobre o extrato da conta, sob pena de retorno do feito ao arquivamento eletrônico.
04/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
01/02/2022, 09:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro o pedido de p. 366 e determino a transferência de eventual saldo remanescente do depósito judicial para a conta ali indicada, devendo tudo ser certificado nos autos.
31/01/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
28/01/2022, 23:30Conclusão
26/01/2022, 09:45Decurso de Prazo
26/01/2022, 09:44Ato Ordinatório
10/12/2021, 11:38Juntada >> Petição
09/12/2021, 22:18Arquivamento >> Definitivo
11/05/2021, 13:49Juntada
02/10/2020, 10:34Expedição de Documento
01/10/2020, 14:27Juntada >> Documento
01/10/2020, 10:43Despacho >> Mero Expediente
30/09/2020, 14:47Conclusão
21/09/2020, 09:20Documentos
Despacho
•28/01/2022, 23:30
Decisão ou Despacho
•28/01/2022, 00:00
Despacho
•30/09/2020, 14:47
Decisão ou Despacho
•30/09/2020, 00:00
Despacho
•18/09/2020, 13:51
Decisão ou Despacho
•18/09/2020, 00:00
Despacho
•10/12/2019, 13:34
Sentença
•10/12/2019, 00:00
Sentença
•19/11/2019, 10:42
Sentença
•19/11/2019, 00:00
Outros documentos
•11/09/2019, 09:01
Despacho
•06/08/2019, 10:21
Sentença
•06/08/2019, 00:00