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0008490-51.2021.8.25.0083

Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.670,62
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARIA JOSE DE JESUS
CPF 127.***.***-15
Autor
BANCO PAN S A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/02/2026, 11:19

Juntada >> Petição

09/02/2026, 11:15

Arquivamento >> Definitivo

07/04/2022, 07:25

Trânsito em julgado

07/04/2022, 07:24

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração

21/03/2022, 11:09

Conclusão

08/02/2022, 07:37

Juntada >> Petição

08/02/2022, 07:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ACOLHO o presente embargo, dando-lhe efeito infringente, e assim DEFIRO O PEDIDO DO AUTOR, alterando por completo o decisum para DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. Intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da decisão do recurso inominado, sob pena de dar-se prosseguimento ao feito.

31/01/2022, 00:00

Decisão >> Reforma de decisão anterior

29/01/2022, 09:07

Conclusão

11/01/2022, 10:26

Juntada >> Documento

16/12/2021, 10:20

Juntada >> Petição

14/12/2021, 17:12

Juntada >> Documento

13/12/2021, 12:48

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

10/12/2021, 11:48

Conclusão

07/12/2021, 07:33
Documentos
Sentença
21/03/2022, 11:09
Sentença
21/03/2022, 00:00
Decisão
29/01/2022, 09:07
Decisão ou Despacho
29/01/2022, 00:00
Sentença
10/12/2021, 11:48
Sentença
10/12/2021, 00:00