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0004551-58.2019.8.25.0075

Procedimento Comum CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
MARIA DE JESUS
CPF 011.***.***-80
Autor
-
ALCUNHA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/07/2023, 13:31

Juntada >> Documento

21/03/2023, 10:13

Juntada >> Documento

18/01/2023, 14:28

Juntada >> Documento

10/10/2022, 10:18

Juntada >> Documento

10/10/2022, 10:03

Ato Ordinatório

06/08/2022, 00:25

Ato Ordinatório

25/04/2022, 01:29

Juntada >> Documento

06/04/2022, 02:27

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

11/02/2022, 04:02

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

03/02/2022, 02:51

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Intimação enviada à Procuradoria Federal em Sergipe. Tendo em vista petitório retro, considerando que a Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 100, §3º, que a expedição de precatório não se aplica às obrigações definidas em lei como de pequeno valor, e que o §1º do art. 17 da Lei 10.259/2001 define tais obrigações, na esfera federal, como aquelas cujo montante não ultrapasse 60 (sessenta) salários-mínimos, determino a expedição de RPV para o TRF 5ª Região, requisitando o pagamento das c

02/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

31/01/2022, 11:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista petitório retro, considerando que a Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 100, §3º, que a expedição de precatório não se aplica às obrigações definidas em lei como de pequeno valor, e que o §1º do art. 17 da Lei 10.259/2001 define tais obrigações, na esfera federal, como aquelas cujo montante não ultrapasse 60 (sessenta) salários-mínimos, determino a expedição de RPV para o TRF 5ª Região, requisitando o pagamento das custas finais, no prazo que de 60 (sessenta) dias, nos

31/01/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

29/01/2022, 10:58

Conclusão

26/01/2022, 11:20
Documentos
Despacho
29/01/2022, 10:58
Decisão ou Despacho
29/01/2022, 00:00
Sentença
31/10/2020, 09:55
Sentença
31/10/2020, 00:00
Despacho
06/08/2020, 14:52
Decisão ou Despacho
06/08/2020, 00:00
Despacho
12/03/2020, 14:47
Sentença
12/03/2020, 00:00
Despacho
21/11/2019, 13:50
Sentença
21/11/2019, 00:00