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0006011-20.2021.8.25.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 22.520,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
MARINALVA MENEZES CARVALHO SOUZA
CPF 694.***.***-04
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO S. A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 11:57Trânsito em julgado
23/02/2022, 11:57Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, em face da alta complexidade da causa pela necessidade produção de prova pericial, em consequência, nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução 13/2015 - TJ/SE c/c os artigos 3º e 51, inciso II da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Por fim, considerando que o acesso ao primeiro grau no rito da Lei. 9.099/95 independe do pagamento de custas processais e honorários advocatícios a teor do art. 54 e 55 da referida legislação, de
31/01/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
29/01/2022, 16:38Conclusão
13/12/2021, 10:45Juntada >> Petição
01/12/2021, 18:02Ato Ordinatório
22/11/2021, 12:30Juntada >> Petição
19/11/2021, 10:51Despacho >> Conversão >> Julgamento em Diligência
28/10/2021, 16:39Conclusão
18/10/2021, 10:11Juntada >> Petição
14/10/2021, 17:57Juntada >> Petição
08/10/2021, 09:42Juntada >> Documento
08/10/2021, 09:40Audiência
08/10/2021, 09:39Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
08/10/2021, 09:39Documentos
Sentença
•29/01/2022, 16:38
Sentença
•29/01/2022, 00:00
Despacho
•28/10/2021, 16:39
Decisão ou Despacho
•28/10/2021, 00:00
Decisão
•12/09/2021, 02:11
Decisão ou Despacho
•12/09/2021, 00:00