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0002400-51.2021.8.25.0075

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
MARIA STELA PEREIRA DE SOUZA
CPF 587.***.***-91
Autor
BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

01/07/2022, 09:34

Juntada >> Petição

01/07/2022, 09:30

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

21/06/2022, 03:47

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

10/06/2022, 11:53

Ato Ordinatório

10/06/2022, 11:52

Juntada >> Documento

10/06/2022, 11:42

Expedição de Documento >> Informações

10/03/2022, 17:10

Trânsito em julgado

24/02/2022, 08:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos da Autora, ao passo que declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC para: a) Declarar inexistente o contrato do qual se originou os descontos no importe de R$ 188,80 (cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos); b) Condeno o Requerido a devolver de forma dobrada os valores oriundos dos respectivos descontos, com correção monetária pelo INPC, a contar do efetivo prejuízo ( súmula 43

01/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

30/01/2022, 13:05

Juntada >> Petição

23/09/2021, 15:18

Conclusão

30/08/2021, 22:09

Juntada >> Petição

30/08/2021, 21:30

Juntada >> Petição

30/08/2021, 18:29

Ato Ordinatório

19/08/2021, 10:08
Documentos
Sentença
30/01/2022, 13:05
Sentença
30/01/2022, 00:00
Despacho
14/07/2021, 12:10
Sentença
14/07/2021, 00:00