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0002317-35.2021.8.25.0075

Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
EUNICE ANDRADE DA SILVA
CPF 626.***.***-87
Autor
-
ALCUNHA
BANCO DO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.7153-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/06/2022, 23:08

Trânsito em julgado

21/06/2022, 23:07

Decurso de Prazo

21/06/2022, 23:07

Ato Ordinatório

28/05/2022, 18:03

Recebimento

25/05/2022, 12:29

Expedição de Documento >> Informações

25/05/2022, 12:28

Expedição de Documento >> Informações

28/03/2022, 07:18

Remessa

25/03/2022, 19:14

Juntada >> Petição

25/03/2022, 16:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte Recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, transcorrido o prazo aludido, encaminhar os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, para fins de apreciação do Recurso.

04/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

02/03/2022, 21:23

Juntada >> Documento

02/03/2022, 21:23

Juntada >> Petição

17/02/2022, 11:43

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Por tais razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em10% (dez por cento) sobre o valor da causa, valor a ser corrigido pela variação do INPC desde a presente data até o efetivo pagamento, forte no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC, considerando o trabalho despendido para o deslinde da questão

01/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

31/01/2022, 10:21
Documentos
Sentença
30/01/2022, 13:22
Sentença
30/01/2022, 00:00
Despacho
07/07/2021, 11:25
Sentença
07/07/2021, 00:00