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0001011-70.2021.8.25.0062
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Porto da Folha
Partes do Processo
VALDETE DOS SANTOS SANTANA
CPF 863.***.***-53
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/06/2022, 11:37Trânsito em julgado
06/06/2022, 11:36Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/04/2022, 20:46Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Autor falecido e sem habilitação de sucessores
04/04/2022, 20:46Conclusão
04/04/2022, 09:58Decurso de Prazo
04/04/2022, 09:57Expedição de Documento >> Informações
01/03/2022, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa Adicional Data Limite: 28/02/2022 ---- Com fulcro no art. 313, I, do Código de Processo Civil, em razão da notícia acerca do perecimento da Requerente, conforme Certidão de fl. 219, promove-se a suspensão do feito. Por intermédio de intimação na pessoa do patrono da Requerente, ajusta-se prazo de até 30 (trinta) dias para habilitação do espólio, considerando-se que o Perito apresentou laudo referente ao ato pericial.
01/02/2022, 00:00Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Morte ou perda da capacidade
30/01/2022, 14:25Conclusão
27/01/2022, 09:56Expedição de Documento >> Informações
11/01/2022, 02:00Juntada >> Petição
09/12/2021, 08:48Ato Ordinatório
19/11/2021, 11:50Juntada >> Documento
19/11/2021, 10:28Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Morte ou perda da capacidade
11/11/2021, 16:14Documentos
Sentença
•04/04/2022, 20:46
Sentença
•04/04/2022, 00:00
Decisão
•30/01/2022, 14:25
Decisão ou Despacho
•30/01/2022, 00:00
Despacho
•11/11/2021, 16:14
Sentença
•11/11/2021, 00:00
Decisão
•01/07/2021, 13:00
Decisão ou Despacho
•01/07/2021, 00:00
Despacho
•06/05/2021, 15:12
Sentença
•06/05/2021, 00:00