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0015767-18.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 7.142,20
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
LAURINDA DA CONCEICAO CENTURION
CPF 963.***.***-53
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
SERGIO J. DA SILVA
CNPJ 40.***.***.0001-04
Reu
VALDENICE EVANGELISTA DIONIZIO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

14/03/2022, 12:02

Trânsito em julgado

14/03/2022, 12:02

Juntada >> Documento

03/03/2022, 17:04

Juntada >> Documento

21/02/2022, 07:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. VIII do CPC c/c art. 51, caput, da Lei 9099/95.

01/02/2022, 00:00

Expedição de documento

31/01/2022, 22:53

Juntada >> Documento

31/01/2022, 10:42

Expedição de Documento >> Informações

30/01/2022, 18:53

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

30/01/2022, 18:53

Conclusão

14/01/2022, 08:03

Juntada >> Petição

13/01/2022, 14:50

Juntada >> Documento

10/01/2022, 20:06

Expedição de documento

13/12/2021, 09:51

Juntada >> Documento

07/12/2021, 12:29

Ato Ordinatório

07/12/2021, 12:19
Documentos
Sentença
30/01/2022, 18:53
Sentença
30/01/2022, 00:00