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0015767-18.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 7.142,20
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
LAURINDA DA CONCEICAO CENTURION
CPF 963.***.***-53
NAO INFORMADO
SERGIO J. DA SILVA
CNPJ 40.***.***.0001-04
VALDENICE EVANGELISTA DIONIZIO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
14/03/2022, 12:02Trânsito em julgado
14/03/2022, 12:02Juntada >> Documento
03/03/2022, 17:04Juntada >> Documento
21/02/2022, 07:48Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. VIII do CPC c/c art. 51, caput, da Lei 9099/95.
01/02/2022, 00:00Expedição de documento
31/01/2022, 22:53Juntada >> Documento
31/01/2022, 10:42Expedição de Documento >> Informações
30/01/2022, 18:53Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
30/01/2022, 18:53Conclusão
14/01/2022, 08:03Juntada >> Petição
13/01/2022, 14:50Juntada >> Documento
10/01/2022, 20:06Expedição de documento
13/12/2021, 09:51Juntada >> Documento
07/12/2021, 12:29Ato Ordinatório
07/12/2021, 12:19Documentos
Sentença
•30/01/2022, 18:53
Sentença
•30/01/2022, 00:00