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0003860-81.2021.8.25.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 15.240,12
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSEFA DO NASCIMENTO SANTOS
CPF 008.***.***-83
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO S. A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
27/11/2023, 14:57Juntada >> Petição
20/10/2023, 13:13Juntada >> Petição
04/05/2023, 15:18Expedição de Documento >> Informações
04/04/2023, 10:11Arquivamento >> Definitivo
31/03/2023, 13:12Ato Ordinatório
01/03/2023, 08:19Recebimento
24/02/2023, 09:47Expedição de Documento >> Informações
24/02/2023, 09:46Remessa
09/03/2022, 10:03Expedição de Documento >> Informações
09/03/2022, 10:03Juntada >> Petição
23/02/2022, 17:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) advogado(s) da(s) parte(s) recorrida(s), para, querendo, contrarrazoarem, no prazo de 10 (dez) dias, os recursos interpostos nos autos.
09/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
07/02/2022, 09:59Juntada >> Petição
02/02/2022, 11:43Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pleitos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR inexistente a contratação referente à anuidade (CARTÃO DE CRÉDITO ANUIDADE); b) CONDENAR o a parte demandada a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados em sua conta, em dobro, que perfaz o montante de R$ 164,34 (cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), bem como as que foram descontadas no curso d
01/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•30/01/2022, 19:40
Sentença
•30/01/2022, 00:00
Despacho
•28/10/2021, 16:50
Decisão ou Despacho
•28/10/2021, 00:00
Despacho
•23/06/2021, 11:34
Sentença
•23/06/2021, 00:00