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0009560-96.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.092,31
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
EDSON GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF 003.***.***-64
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/02/2022, 08:36

Trânsito em julgado

20/02/2022, 08:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos, etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte requerente devidamente intimada para que, no prazo de 48 horas, regularizasse o instrumento procuratório, deixou transcorrer o prazo “in albis”. Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado analogicamente e respeitada a principiologia dos Juizados Especiais) que reza o seguinte: Art. 321... § ún

01/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

31/01/2022, 11:11

Expedição de Documento >> Informações

30/01/2022, 20:02

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

30/01/2022, 20:02

Conclusão

28/01/2022, 09:52

Juntada >> Documento

28/01/2022, 09:51

Juntada >> Petição

21/01/2022, 08:25

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

17/01/2022, 09:56

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

13/01/2022, 10:33

Juntada >> Documento

13/01/2022, 10:30

Juntada >> Documento

16/12/2021, 09:45

Despacho >> Mero Expediente

15/12/2021, 11:37

Conclusão

15/12/2021, 10:48
Documentos
Sentença
30/01/2022, 20:02
Sentença
30/01/2022, 00:00
Despacho
15/12/2021, 11:37
Decisão ou Despacho
15/12/2021, 00:00