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0009560-96.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.092,31
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
EDSON GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF 003.***.***-64
TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/02/2022, 08:36Trânsito em julgado
20/02/2022, 08:35Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos, etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte requerente devidamente intimada para que, no prazo de 48 horas, regularizasse o instrumento procuratório, deixou transcorrer o prazo in albis. Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado analogicamente e respeitada a principiologia dos Juizados Especiais) que reza o seguinte: Art. 321... § ún
01/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
31/01/2022, 11:11Expedição de Documento >> Informações
30/01/2022, 20:02Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
30/01/2022, 20:02Conclusão
28/01/2022, 09:52Juntada >> Documento
28/01/2022, 09:51Juntada >> Petição
21/01/2022, 08:25Citação >> Eletrônica >> Confirmada
17/01/2022, 09:56Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
13/01/2022, 10:33Juntada >> Documento
13/01/2022, 10:30Juntada >> Documento
16/12/2021, 09:45Despacho >> Mero Expediente
15/12/2021, 11:37Conclusão
15/12/2021, 10:48Documentos
Sentença
•30/01/2022, 20:02
Sentença
•30/01/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 11:37
Decisão ou Despacho
•15/12/2021, 00:00