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0002592-57.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 3.737,64
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLA DAS FLORES
CNPJ 33.***.***.0001-68
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
LIDIA MATOS CONCEICAO MELO
CPF 051.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

22/02/2022, 16:20

Arquivamento >> Definitivo

17/02/2022, 08:51

Trânsito em julgado

17/02/2022, 08:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a reclamada a pagar ao condomínio reclamante a quantia de R$ 6.191,47 ( seis mil e cento e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), corrigida monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1%, devidos a partir de 28/01/2022(data da última atualização do débito). Sem condenação em custas processuais de acordo com art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se, ressalvando que, por aplicação subsidiária do C

01/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

31/01/2022, 20:42

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

30/01/2022, 21:34

Conclusão

28/01/2022, 09:36

Juntada >> Petição

28/01/2022, 08:17

Juntada >> Documento

16/12/2021, 16:55

Expedição de documento

09/12/2021, 17:36

Juntada >> Petição

09/12/2021, 16:11

Ato Ordinatório

01/12/2021, 11:33

Juntada >> Documento

27/11/2021, 18:56

Juntada >> Documento

16/11/2021, 07:28

Ato Ordinatório

16/11/2021, 07:27
Documentos
Sentença
30/01/2022, 21:34
Sentença
30/01/2022, 00:00
Despacho
07/11/2021, 21:33
Decisão ou Despacho
07/11/2021, 00:00
Despacho
11/05/2021, 19:46
Decisão ou Despacho
11/05/2021, 00:00
Despacho
03/05/2021, 15:34
Decisão ou Despacho
03/05/2021, 00:00