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0000145-79.2022.8.25.0045
Divorcio ConsensualCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
Partes do Processo
JOSE EVANIO DOS SANTOS
CPF 855.***.***-49
ZENAIDE DOS SANTOS CRUZ
CPF 015.***.***-01
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
10/01/2023, 12:28Arquivamento >> Definitivo
14/06/2022, 07:44Juntada >> Documento
03/06/2022, 13:03Juntada >> Documento
19/05/2022, 10:16Expedição de documento
10/05/2022, 07:33Trânsito em julgado
29/03/2022, 08:57Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Não há óbice ao pedido autoral, razão porque HOMOLOGO o acordo celebrado na inicial e DECRETO o divórcio dos Requerentes, com fundamento no art. 226, § 6.º da CF. JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
23/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
21/02/2022, 08:29Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
21/02/2022, 06:41Juntada >> Petição
02/02/2022, 20:58Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202275000079, referente ao protocolo nº 20220130224700826, do dia 30/01/2022, às 22h47min, denominado Divórcio Consensual, de Assistência Judiciária Gratuita, Casamento Civil.
01/02/2022, 00:00Conclusão
31/01/2022, 07:36Distribuição
30/01/2022, 22:47Documentos
Sentença
•21/02/2022, 06:41
Sentença
•21/02/2022, 00:00