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0000443-10.2021.8.25.0012

Cumprimento de sentençaMoraInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 6.885,82
Orgao julgador
Macambira/Comarca de Campo do Brito
Partes do Processo
OTAVIO FILOMENO DA SILVA
CPF 812.***.***-91
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/03/2022, 10:23

Trânsito em julgado

18/03/2022, 09:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - S E N T E N Ç A Vistos etc. Cuidam os presentes autos de Cumprimento De Sentença proposto por OTAVIO FILOMENO DA SILVA em face do BANCO PAN S.A. Conforme se depreende do comprovante de fl. 17, a parte executada efetivou o depósito da quantia exequenda, em face do qual a parte exequente deu plena quitação. Diante disso, EXTINGO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do teor do art. 54 da Lei. 9.099/95. P.R.I. Após

25/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

23/02/2022, 10:54

Conclusão

23/02/2022, 08:07

Juntada >> Petição

22/02/2022, 16:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO RETRO JUNTADA, NO PRAZO DE 10 DIAS.

21/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

17/02/2022, 12:50

Juntada >> Petição

04/02/2022, 08:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte executada a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de incidência da multa 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo na forma prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica intimado ainda o executado, tão logo se escoe o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para este, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. Caso não haja comprovaç

02/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

31/01/2022, 07:07

Conclusão

10/12/2021, 16:05

Distribuição

08/12/2021, 15:57
Documentos
Sentença
23/02/2022, 10:54
Sentença
23/02/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 07:07
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00
Petição inicial
08/12/2021, 15:57
Outros documentos
08/12/2021, 15:57