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0000190-22.2021.8.25.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelEnriquecimento ilícitoImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Macambira/Comarca de Campo do Brito
Partes do Processo
DANIELA MACEDO NUNES SANTOS
CPF 014.***.***-63
Autor
MUNICIPIO DE MACAMBIRA
CNPJ 13.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/03/2022, 13:16

Expedição de Documento >> Informações

14/03/2022, 14:06

Trânsito em julgado

11/03/2022, 08:54

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/02/2022, 02:56

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

11/02/2022, 10:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, para, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, extinguir o feito com resolução de mérito, condenando o MUNICÍPIO DE MACAMBIRA/SE a pagar à parte autora férias, acrescidas do terço constitucional, referente ao período de contratação comissionada. Na quantificação do julgado será acrescido correção monetária pelo IPCA, em razão da inconstitucionalidade parcial e por arrastamento decretada do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97(ADI 4.357-STF), devida a pa

02/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

31/01/2022, 07:08

Conclusão

24/01/2022, 10:05

Juntada >> Petição

10/01/2022, 08:06

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

02/12/2021, 08:05

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

22/11/2021, 11:13

Juntada >> Petição

10/11/2021, 11:31

Despacho >> Mero Expediente

09/11/2021, 15:59

Conclusão

20/09/2021, 08:54

Juntada >> Petição

09/09/2021, 14:41
Documentos
Sentença
31/01/2022, 07:08
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
09/11/2021, 15:59
Decisão ou Despacho
09/11/2021, 00:00
Despacho
07/06/2021, 12:20
Decisão ou Despacho
07/06/2021, 00:00