Voltar para busca
0004463-19.2021.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
EDNALDO VIEIRA DE SANTANA
CPF 556.***.***-00
NAO INFORMADO
SANTANDER BANESPA
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/03/2022, 16:18Trânsito em julgado
05/03/2022, 16:17Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, ante a complexidade da matéria, que requer a produção de perícia formal, inadmissível nesta Justiça Especial, tendo em vista ao requisito constitucional de menor complexidade da causa, bem como os princípios legais da simplicidade, informalidade e celeridade processual. Em conseqüência, nos termos do artigo 51, inciso II, e artigo 3º da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, facul
14/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
11/02/2022, 11:28Expedição de Documento >> Informações
11/02/2022, 11:28Conclusão
10/02/2022, 11:35Juntada >> Petição
02/02/2022, 12:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando os princípios da boa-fé processual, colaboração e da não surpresa, conforme o artigo 10 do CPC, ao autor prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca da possibilidade de extinção do feito por necessidade de perícia grafotécnica Com ou sem manifestação, autos conclusos para deliberação.
02/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
31/01/2022, 08:38Conclusão
28/01/2022, 09:19Juntada >> Petição
26/01/2022, 16:29Ato Ordinatório
16/12/2021, 12:41Audiência
15/12/2021, 12:05Distribuição
15/12/2021, 12:05Documentos
Sentença
•11/02/2022, 11:28
Sentença
•11/02/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 08:38
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00