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0004463-19.2021.8.25.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
EDNALDO VIEIRA DE SANTANA
CPF 556.***.***-00
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
SANTANDER BANESPA
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

05/03/2022, 16:18

Trânsito em julgado

05/03/2022, 16:17

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, ante a complexidade da matéria, que requer a produção de perícia formal, inadmissível nesta Justiça Especial, tendo em vista ao requisito constitucional de menor complexidade da causa, bem como os princípios legais da simplicidade, informalidade e celeridade processual. Em conseqüência, nos termos do artigo 51, inciso II, e artigo 3º da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, facul

14/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

11/02/2022, 11:28

Expedição de Documento >> Informações

11/02/2022, 11:28

Conclusão

10/02/2022, 11:35

Juntada >> Petição

02/02/2022, 12:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando os princípios da boa-fé processual, colaboração e da não surpresa, conforme o artigo 10 do CPC, ao autor prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca da possibilidade de extinção do feito por necessidade de perícia grafotécnica Com ou sem manifestação, autos conclusos para deliberação.

02/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

31/01/2022, 08:38

Conclusão

28/01/2022, 09:19

Juntada >> Petição

26/01/2022, 16:29

Ato Ordinatório

16/12/2021, 12:41

Audiência

15/12/2021, 12:05

Distribuição

15/12/2021, 12:05
Documentos
Sentença
11/02/2022, 11:28
Sentença
11/02/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 08:38
Decisão ou Despacho
31/01/2022, 00:00