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0007387-59.2021.8.25.0034

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
RAMON ARCANJO BISPO
CPF 005.***.***-10
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/03/2022, 13:50

Trânsito em julgado

21/03/2022, 13:50

Juntada >> Documento

17/02/2022, 13:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, no tocante ao recurso apresentado pelo embargante, conheço do mesmo face a sua tempestividade, todavia não o acolho. Sem prejuízo, colaciono aos autos extratos SISBAJUD e da conta judicial atrelados ao presente feito a fim de demonstrar a inexistência de saldo remanescente. Intimem-se.

17/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

15/02/2022, 09:59

Conclusão

14/02/2022, 09:00

Juntada >> Petição

11/02/2022, 17:51

Juntada

11/02/2022, 08:06

Expedição de Documento

09/02/2022, 08:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR O EMBARGADO PARA NO PRAZO DE 05 DIAS APRESENTAR CONTRAMINUTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE/EMBARGANTE, CF. JUNTADA RETRO.

04/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

02/02/2022, 11:40

Juntada >> Petição

02/02/2022, 02:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando a quitação firmada pela parte autora, extingo por sentença a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Expeça-se o competente alvará para a liberação das quantias porventura depositadas que ainda estejam à disposição deste juízo e em acordo com o informado na manifestação de fls. 45 e 51/52. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com as cautelas de praxe. P. R. I.

02/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

31/01/2022, 13:37

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

31/01/2022, 09:45
Documentos
Outros documentos
15/02/2022, 09:59
Sentença
15/02/2022, 09:59
Sentença
15/02/2022, 00:00
Sentença
31/01/2022, 09:45
Sentença
31/01/2022, 00:00
Despacho
17/12/2021, 11:01
Decisão ou Despacho
17/12/2021, 00:00
Outros documentos
13/12/2021, 11:13
Despacho
13/12/2021, 11:13
Decisão ou Despacho
13/12/2021, 00:00
Outros documentos
09/12/2021, 13:21
Decisão
09/12/2021, 13:21
Decisão ou Despacho
09/12/2021, 00:00
Despacho
08/11/2021, 11:03
Decisão ou Despacho
08/11/2021, 00:00