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0007387-59.2021.8.25.0034
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
RAMON ARCANJO BISPO
CPF 005.***.***-10
NAO INFORMADO
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/03/2022, 13:50Trânsito em julgado
21/03/2022, 13:50Juntada >> Documento
17/02/2022, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, no tocante ao recurso apresentado pelo embargante, conheço do mesmo face a sua tempestividade, todavia não o acolho. Sem prejuízo, colaciono aos autos extratos SISBAJUD e da conta judicial atrelados ao presente feito a fim de demonstrar a inexistência de saldo remanescente. Intimem-se.
17/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/02/2022, 09:59Conclusão
14/02/2022, 09:00Juntada >> Petição
11/02/2022, 17:51Juntada
11/02/2022, 08:06Expedição de Documento
09/02/2022, 08:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR O EMBARGADO PARA NO PRAZO DE 05 DIAS APRESENTAR CONTRAMINUTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE/EMBARGANTE, CF. JUNTADA RETRO.
04/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
02/02/2022, 11:40Juntada >> Petição
02/02/2022, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando a quitação firmada pela parte autora, extingo por sentença a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Expeça-se o competente alvará para a liberação das quantias porventura depositadas que ainda estejam à disposição deste juízo e em acordo com o informado na manifestação de fls. 45 e 51/52. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com as cautelas de praxe. P. R. I.
02/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
31/01/2022, 13:37Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2022, 09:45Documentos
Outros documentos
•15/02/2022, 09:59
Sentença
•15/02/2022, 09:59
Sentença
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Sentença
•31/01/2022, 09:45
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•17/12/2021, 11:01
Decisão ou Despacho
•17/12/2021, 00:00
Outros documentos
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Despacho
•13/12/2021, 11:13
Decisão ou Despacho
•13/12/2021, 00:00
Outros documentos
•09/12/2021, 13:21
Decisão
•09/12/2021, 13:21
Decisão ou Despacho
•09/12/2021, 00:00
Despacho
•08/11/2021, 11:03
Decisão ou Despacho
•08/11/2021, 00:00