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0041342-83.2021.8.25.0001
Apelação CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. José dos Anjos
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
07/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento -... Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, c/c art. 535, IV do NCPC. Por alterar a verdade dos fatos, usar do processo para conseguir objetivo ilegal e provocar incidente manifestamente infundado, condeno o Autor ao pagamento de multa arbitrada em 2% (dois por cento), fixando, ainda, indenização em favor da requerida em 10% (dez por cento), ambos percentuais em relação ao valor da causa, nos termos do art. 81 do diploma processual, corrigidos pelo INPC a partir da publicação deste decisum. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento com relação à parte autora em razão da gratuidade judiciária concedida. Caso seja interposto Recurso de Apelação, intime-se o Apelado para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar suas contrarrazões, nos moldes do art. 1.010, §1º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009,§2º, do NCPC. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o ora apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º do CPC). Em caso negativo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado(art. 1.010, §3º do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. [1] Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2014, p. 484. [2] Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2014, p. 544.
28/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Adilson Bispo Leite ajuíza ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em face de Cred - System Administradora de Cartoes de Credito Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos, em decorrência de uma inscrição em seu nome no cadastro de inadimplentes. Afirma o demandante que existe inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes em decorrência de uma dívida no valor de R$ 88,27decorrente do contrato de nº 127773781, de 20/10/2018 o qual diz não con
14/03/2022, 00:00Redistribuição
08/03/2022, 13:02Remessa
08/03/2022, 12:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Verifico, ainda, que nem mesmo chegou a ser determinada a citação da parte ré, que compareceu espontaneamente nos autos, ainda durante prazo para emenda da peça inicial, sendo que o autor em momento algum demonstrou que residia nesta comarca de Aracaju, se limitando a alegar que o comprovante de endereço era da irmã e que se deveria observar similitude de sobrenomes, em que pese cadastrais contendo endereço em município diverso, caracterizando, por inércia da parte, a escolha aleatória de foro,
02/02/2022, 00:00Decisão >> Declaração >> Incompetência
31/01/2022, 10:42Conclusão
17/01/2022, 12:39Decurso de Prazo
17/01/2022, 12:39Despacho >> Mero Expediente
19/11/2021, 09:05Conclusão
05/10/2021, 09:55Juntada >> Petição
29/09/2021, 17:09Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela
28/09/2021, 20:57Juntada >> Petição
28/09/2021, 05:27Juntada >> Petição
13/09/2021, 07:50Documentos
Decisão
•31/01/2022, 10:42
Decisão ou Despacho
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•19/11/2021, 09:05
Decisão ou Despacho
•19/11/2021, 00:00
Decisão
•28/09/2021, 20:57
Decisão ou Despacho
•28/09/2021, 00:00
Despacho
•17/08/2021, 11:47
Decisão ou Despacho
•17/08/2021, 00:00