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0003823-12.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/05/2022, 08:29

Trânsito em julgado

04/05/2022, 08:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com base nos artigos 5°, 6° e 33 da Lei n. 9.099/95, homologo por Sentença a transação realizada entre a parte autora e o requerido Banco do Brasil S/A, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, conforme disposto no artigo 487, III do Código de Processo Civil, e julgo improcedente o pedido inicial quanto à Requerida Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros por falta de base probatória. Sem condenações em custas e honorários advocatícios, em face da vedação legal contida no art. 55, caput da lei 9.099/95. Considerando que não existem custas a serem recolhidas, em primeira instância, neste juízo especializado, deixo de conhecer eventual pedido de justiça gratuita, devendo a parte formular requerimento neste sentido à E. Turma Recursal, em caso de recurso. Publicar. Registrar. Intimar observando-se o disposto no art. 11, § 2º da Resolução número 13/2015 do TJ/SE. Transitada em julgado a sentença, arquivar com as cautelas de praxe.

11/04/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

08/04/2022, 08:20

Conclusão

07/02/2022, 11:44

Juntada >> Petição

05/02/2022, 19:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada retro, dando prosseguimento ao feito e por ser mero ato ordinatório, gero expediente para publicação no Diário da Justiça a fim de intimar a parte reclamante, através de sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias dizer se concordam com os termos do acordo, sob pena de conclusão para decisão.

02/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

31/01/2022, 10:53

Decurso de Prazo

31/01/2022, 10:52

Juntada >> Documento

10/01/2022, 10:14

Juntada >> Petição

21/12/2021, 09:11

Despacho >> Conversão >> Julgamento em Diligência

16/12/2021, 13:33

Juntada >> Petição

15/12/2021, 17:08

Juntada >> Petição

06/12/2021, 12:09

Conclusão

06/12/2021, 09:33
Documentos
Sentença
08/04/2022, 08:20
Sentença
08/04/2022, 00:00
Despacho
16/12/2021, 13:33
Decisão ou Despacho
16/12/2021, 00:00
Despacho
30/08/2021, 13:39
Sentença
30/08/2021, 00:00
Despacho
10/08/2021, 11:05
Decisão ou Despacho
10/08/2021, 00:00