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0003823-12.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/05/2022, 08:29Trânsito em julgado
04/05/2022, 08:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com base nos artigos 5°, 6° e 33 da Lei n. 9.099/95, homologo por Sentença a transação realizada entre a parte autora e o requerido Banco do Brasil S/A, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, conforme disposto no artigo 487, III do Código de Processo Civil, e julgo improcedente o pedido inicial quanto à Requerida Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros por falta de base probatória. Sem condenações em custas e honorários advocatícios, em face da vedação legal contida no art. 55, caput da lei 9.099/95. Considerando que não existem custas a serem recolhidas, em primeira instância, neste juízo especializado, deixo de conhecer eventual pedido de justiça gratuita, devendo a parte formular requerimento neste sentido à E. Turma Recursal, em caso de recurso. Publicar. Registrar. Intimar observando-se o disposto no art. 11, § 2º da Resolução número 13/2015 do TJ/SE. Transitada em julgado a sentença, arquivar com as cautelas de praxe.
11/04/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
08/04/2022, 08:20Conclusão
07/02/2022, 11:44Juntada >> Petição
05/02/2022, 19:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada retro, dando prosseguimento ao feito e por ser mero ato ordinatório, gero expediente para publicação no Diário da Justiça a fim de intimar a parte reclamante, através de sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias dizer se concordam com os termos do acordo, sob pena de conclusão para decisão.
02/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
31/01/2022, 10:53Decurso de Prazo
31/01/2022, 10:52Juntada >> Documento
10/01/2022, 10:14Juntada >> Petição
21/12/2021, 09:11Despacho >> Conversão >> Julgamento em Diligência
16/12/2021, 13:33Juntada >> Petição
15/12/2021, 17:08Juntada >> Petição
06/12/2021, 12:09Conclusão
06/12/2021, 09:33Documentos
Sentença
•08/04/2022, 08:20
Sentença
•08/04/2022, 00:00
Despacho
•16/12/2021, 13:33
Decisão ou Despacho
•16/12/2021, 00:00
Despacho
•30/08/2021, 13:39
Sentença
•30/08/2021, 00:00
Despacho
•10/08/2021, 11:05
Decisão ou Despacho
•10/08/2021, 00:00